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Medida Projeto proíbe cliente de exigir que o entregador suba até o apartamento O texto que segue em análise na Câmara Federal, estabelece que plataformas deverão repassar informações aos clientes.

  • 31-12-1969 21:00

  • O Projeto de Lei 583/24 proíbe que o cliente exija que o entregador de aplicativo entre em espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial.

    Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, quando o cliente for pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de sua unidade poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador ou com o auxílio dos funcionários do condomínio.

    Aviso aos clientes

    A proposta estabelece que é obrigação das plataformas informar aos seus clientes que os entregadores não são obrigados a adentrar espaços de uso comum ou ir até a porta de sua unidade condominial.

    Treze deputados assinam o projeto. Eles argumentam que a medida busca proteger a segurança e o bem-estar desses trabalhadores, que desempenham suas atividades em condições especialmente vulneráveis.

    Próximos passos do Projeto

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     
     

    Entregador é baleado por PM após se recusar pegar lanche em portaria

    O entregador de aplicativo Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado pelo policial militar Roy Martins Cavalcanti na noite do dia 4 de março, no Rio de Janeiro, após recusar pegar lanche em portaria.

    O jovem, atingido na coxa, foi socorrido por agentes do Corpo de Bombeiro e levado para o Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier.

    O cabo da PM, responsável pela agressão, se apresentou na 30ª Delegacia de Polícia, localizado no bairro Marechal Hermes.

    O entregador e o militar, começaram a discutir através de mensagens do aplicativo. Nilton afirma que não é obrigado a subir até o apartamento para fazer a entrega, acionando logo em seguida o protocolo de devolução do pedido.

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa